DELMIRO SILVA
Inicia na próxima terça-feira (2), o período do defeso época da chamada Piracema, ocasião em que as espécies de peixes de água doce sobem até as cabeceiras dos rios para se reproduzirem, por isso são protegidas por lei para que possam ter sua reprodução assegurada, ficando a pesca, transporte e comercialização proibida por lei. A exceção vale para as espécies criadas em cativeiro, devidamente regulamentadas. Como tradicionalmente ocorre, a Piracema se estenderá até 28 de fevereiro de 2012.
Durante a Piracema somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada ou de caráter cientifico, previamente autorizada pelo IBAMA, ou espécies capturadas antes do período da Piracema que são estocadas e comercializadas posteriormente, no entanto, o pescador deverá comunicar antecipadamente aos órgãos competentes a procedência da mercadoria, do contrario, estará sujeito a sofrer as sanções previstas na lei. O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.
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